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Despacho 597/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concessão de Medalhas de Mérito de Segurança Pública de 4.ª Classe a diversos militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 597/2018

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 14/12/2017, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 4.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes militares, da Guarda Nacional Republicana:

João Fernando Rana Paio, Cabo-Mor de Infantaria n.º 1880407;

David Resende Ferreira, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1880234;

Bernardino Francisco Gonçalves, Cabo de Infantaria n.º 1890194;

Bruno Alexandre Oliveira Graça, Cabo de Infantaria n.º 1970999;

Carlos Armando Faustino Trigo, Cabo de Infantaria n.º 1850366;

José António Morais Oliveira, Cabo de Infantaria n.º 1870524;

Pedro Ferreira da Silva, Cabo de Infantaria n.º 1880240;

Ricardo Miguel Romão Páscoa, Guarda Principal n.º 1980898.

28 de dezembro de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Manuel Silvério da Palma.

311029676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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