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Despacho 596/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concessão de medalhas de mérito de segurança pública de 3.ª classe a diversos militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 596/2018

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 14/12/2017, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes militares, da Guarda Nacional Republicana:

Joaquim Manuel Lopes Barbas, Sargento-Mor de Infantaria n.º 1890369;

Adelino dos Santos Rocha, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1886069;

Jorge Manuel Carreiro Esteves, Sargento-Chefe de ADMIL n.º 1866078;

José Augusto da Silva Brandão, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1920778;

José Carlos Costa da Silva, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1886166;

José da Cunha Vaz, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1920399;

António Manuel Brites Monteiro, Sargento-Ajudante de Cavalaria n.º 1940561;

Carlos Manuel Nicolau Carrilho, Sargento-Ajudante de ADMIL n.º 1940224;

Fernando Manuel Oliveira Sabino, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1920127;

José Luís Pardal Monteiro Dentinho, Sargento-Ajudante de ADMIL n.º 1920770;

José Valdemar Varanda, Sargento-Ajudante de ADMIL n.º 1920606;

Manuel António Martins, Sargento-Ajudante de Cavalaria n.º 1920032;

Vítor Manuel Pereira Serra, Primeiro-Sargento de Material n.º 1960291;

Jorge Filipe Moreira Ramos, Primeiro-Sargento de Infantaria n.º 2010764.

28 de dezembro de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Manuel Silvério da Palma.

311029546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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