Através do Despacho 10963/2017, de 5 de dezembro de 2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de estudar, propor e desenvolver as soluções que decorrem do n.º 12 do I. B) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, onde se confia à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.
Do n.º 2 do referido despacho resulta que as áreas governativas da Defesa Nacional e da Administração Interna indicam, no prazo de 10 dias, os representantes dos organismos e serviços que integram o grupo de trabalho.
Assim, mandam os Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 10963/2017, de 5 de dezembro de 2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, é designado coordenador do Grupo de Trabalho o Professor Doutor Alexandre Sousa Pinheiro;
2 - São designados representantes da área governativa da Defesa Nacional:
a) O Major-General António José de Matos Branco, 2.º Comandante Aéreo;
b) O Coronel Paulo Américo Oliveira da Costa, Chefe da Divisão de Operações do Estado-Maior da Força Aérea;
c) O Tenente-Coronel, Carlos Alberto Lopes Ramos Batalha, Direção de Serviços de Armamento e Equipamento da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
3 - São designados representantes da área governativa da Administração Interna:
a) O General Carlos Manuel Mourato Nunes, Presidente da ANPC;
b) O Coronel António Francisco Carvalho da Paixão, Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações e Socorros da ANPC;
c) O Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, Adjunto do Gabinete do Ministro da Administração Interna.
4 - O coordenador do Grupo de Trabalho solicita colaboração e o apoio logístico aos Gabinetes identificados nos n.os 4 e 5 que considerar necessário e, quando aplicável, tendo em atenção a natureza da matéria em causa.
5 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional presta aos representantes da área governativa da Defesa Nacional a colaboração solicitada e o apoio logístico.
6 - O Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil presta aos representantes da área governativa da Administração Interna a colaboração solicitada e o apoio logístico.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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