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Despacho 352/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Coronel de Infantaria João Carlos Sobral dos Santos para funções de Diretor Técnico do Projeto 1 - Estrutura Superior das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 352/2015

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, nomeio o Coronel de Infantaria NIM 08976784 João Carlos Sobral dos Santos, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 05 de janeiro de 2015, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 1 - Estrutura Superior das Forças Armadas, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.

2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

30 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208338054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/321262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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