Despacho Normativo 108/83
Considerando que a comissão de gestão transitória do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP) deu já cumprimento à especial incumbência que lhe tinha sido cometida em termos do Despacho Normativo 228/81, de 12 de Agosto;
Tendo, todavia, em atenção que o projecto de diploma correspondente se encontra pendente de aprovação governamental e se entende dever o mesmo transitar para deliberação final de um futuro Governo;
Considerando, ainda, que se revela indispensável a prorrogação do denominado «período de transição» a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro;
Considerando, por último, que importa assegurar a gestão do IACEP durante o novo lapso de tempo, a fim de se não cair em situação de «vazio institucional»:
Determino:
1 - A prorrogação daquele «período de transição» por mais 90 dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro.
2 - A prorrogação do mandato da actual comissão de gestão transitória do IACEP até que sobre o assunto venha a ser tomada decisão pelo novo Governo.
3 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais, independentemente da data da sua publicação, a partir do dia 25 de Abril de 1983, inclusive.
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Abril de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.