Considerando o contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR 2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 10 de março de 2017, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, tendo por base os poderes que me foram delegados pela cláusula segunda do Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, relativos à análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2016 a 15 de junho de 2017.
20 de dezembro de 2017. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.
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