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Despacho 537/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autorização de transferência do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação Inatel

Texto do documento

Despacho 537/2018

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu as diligências e os procedimentos necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;

Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, assumindo-se como prioridade, no programa do XXI Governo Constitucional, o objetivo de relançar o investimento neste setor;

Considerando que o Ministro da Cultura, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, tem por missão formular, conduzir, e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural e na qualificação do tecido cultural;

Considerando que a Fundação Inatel, de acordo com os respetivos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de junho, tem, entre os seus fins principais, a valorização da criação e fruição cultural, o que é assegurado, nomeadamente, através do Teatro da Trindade, em Lisboa;

Considerando, que, nestes termos, se torna premente a concretização de transferência do Fundo de Fomento Cultural para reforço do orçamento da Fundação Inatel que permita o desenvolvimento das atividades que legal e estatutariamente lhe estão atribuídas, nomeadamente a concretização da programação do Teatro da Trindade;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

Autorizar a transferência de 30.000,00 euros por parte do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação Inatel reconhecendo-se esta como excecional e especialmente fundamentada.

21 de dezembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311024378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 106/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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