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Resolução do Conselho de Ministros 5/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aprova o programa de ações e estudos a desenvolver pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2018

A Lei 31/2017, de 31 de maio, que aprovou os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão, prevê, no seu artigo 7.º, a aprovação por resolução do Conselho de Ministros de um programa das ações e dos estudos a desenvolver pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) em estreita articulação com a Direção-Geral de Energia (DGEG) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e, bem assim, dos diversos atos a aprovar, com indicação dos respetivos prazos e das entidades responsáveis pela execução de cada ação.

Esta lei prevê, desde logo, a realização de estudos técnicos e económicos que, de acordo com o seu artigo 5.º, deverão servir de base à proposta da ERSE relativamente à definição da área territorial abrangida por cada procedimento de concurso público a lançar.

Paralelamente, ao estabelecer que o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, ouvida a ANMP, a ERSE e as entidades intermunicipais, torna-se indispensável a preparação atempada dos parâmetros base e a definição dos aspetos a submeter à concorrência que deverão integrar as peças dos procedimentos de adjudicação, de maneira a que seja assegurada não só a prossecução equitativa dos interesses das populações mas, igualmente, os princípios gerais fixados no seu artigo 2.º

Além disso, a base vi das concessões da distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT), aprovadas em anexo ao Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, dispõe que o contrato tipo é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia, das finanças e da administração interna, ouvida a ANMP e a ERSE.

Através da presente resolução procede-se à aprovação do programa das ações e dos estudos a desenvolver pela ERSE em estreita articulação com a DGEG e a ANMP e dos diversos atos a aprovar, por forma a assegurar o objetivo do lançamento dos procedimentos de concurso público para atribuição das concessões no início de 2019.

Atendendo à extinção das atuais concessões de distribuição em BT e não obstante o procedimento de atribuição, por concurso, das novas concessões nos termos que venham a ser definidos em função da referida Lei 31/2017, de 31 de maio, importa reconhecer que o direito dos municípios a optar pela exploração direta da atividade de distribuição de energia elétrica em BT implica, nesta circunstância, o não recebimento da renda de concessão que decorre da Lei 31/2017, de 31 de maio.

Importa ainda que seja considerada a forma de exercício da atividade de comercializador de último recurso (CUR) nas áreas geográficas integradas em novas concessões de distribuição, dado que da extinção das atuais concessões de distribuição decorre também a extinção da licença de CUR nos casos em que esta se encontre atribuída à mesma entidade.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Nos termos do artigo 7.º da Lei 31/2017, de 31 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) torna pública a proposta de delimitação da área territorial de cada procedimento de concurso a lançar, a que se refere o artigo 5.º da Lei 31/2017, de 31 de maio, até final do segundo trimestre de 2018, disponibilizando-a na sua página eletrónica juntamente com os estudos que lhe serviram de base.

2 - Estabelecer que a ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da economia, até ao final o segundo trimestre de 2018, um estudo com os aspetos e parâmetros que importa fixar no programa de concurso tipo e no caderno de encargos tipo para a atribuição de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT), tendo em vista, entre outros aspetos, assegurar o cumprimento dos princípios gerais a que deve obedecer a concessão e o respetivo procedimento, nos termos do artigo 2.º da Lei 31/2017, de 31 de maio.

3 - Definir que o membro do Governo referido no número anterior, no prazo de 60 dias após a apresentação pela ERSE do estudo referido, aprova por portaria o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo para a atribuição de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e as entidades intermunicipais.

4 - Determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da energia aprovam por portaria, ouvidas a ANMP e a ERSE, no prazo a que se refere o número anterior, as minutas de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT.

5 - Estabelecer que os órgãos dos municípios ou entidades intermunicipais tomam, no âmbito das suas atribuições e competências, uma decisão relativamente à definição da respetiva área territorial para efeitos de procedimento concursal, ou sobre a eventual intenção de proceder à exploração direta, até final do terceiro trimestre de 2018.

6 - Determinar que as entidades que integram os agrupamentos de entidades adjudicantes aprovam as peças dos respetivos procedimentos até ao final de 2018, sendo anexados aos cadernos de encargos dos procedimentos, no caso da adoção de uma área territorial diferente daquela proposta pela ERSE, os estudos técnicos e económicos que serviram de base a essa opção.

7 - Estabelecer que nos casos de não atribuição da concessão da atividade de distribuição de energia elétrica em BT, decorrente da opção do respetivo município pela gestão direta da atividade, a regulação da ERSE tem por objeto o exercício da atividade de distribuição pelo próprio município, enquanto operador de rede, não havendo lugar ao recebimento da renda anual de concessão prevista na Lei 31/2017, de 31 de maio.

8 - Determinar que, tendo em conta que a licença para o exercício da atividade de comercializador de último recurso (CUR) para fornecimentos ou entregas em BT, a que se refere o n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 215-A/2012, de 8 de outubro, apenas caduca, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, na data da extinção do contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição, a DGEG promove a abertura de concursos para atribuição de licenças de CUR respeitantes às áreas de concessão das concessionárias da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT abrangidas pelo n.º 4 do referido artigo, por motivo de extinção dos respetivos contratos, em simultâneo com os concursos para atribuição de novas concessões.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de janeiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111051626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quinta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-31 - Lei 31/2017 - Assembleia da República

    Aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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