No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro), e com o n.º 3 do artigo 1.º do Despacho 9035/2017, de 12 de outubro, homologo o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
18 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, atualmente na redação que lhe foi dada pelo DecretoLei 3/2015, de 6 de janeiro, designadamente nos termos dos artigos 61.º, 70.º e alínea b) do artigo 92.º, confere às Instituições de Ensino Superior o direito de criar ciclos de estudo no âmbito da sua autonomia académica, bem como atribui ao respetivo presidente, no caso do ensino superior politécnico, a competência para aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, observando as regras relativas à respetiva acreditação e registo.
Considerando as orientações emanadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), designadamente os referenciais formulados em termos de proposições que caracterizam um sistema interno de garantia da qualidade consolidado e consonante com os padrões europeus (ESG 2015);
Considerando o disposto no Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado ao abrigo do Despacho n.º.9035/2017, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, aplicável em todas as Unidades Orgânicas do IPL com as adaptações que se revelem estritamente necessárias à preservação da sua autonomia científica e pedagógica, sempre observando as normas legais e estatutárias em vigor;
Ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico que se manifestaram, por unanimidade, favoravelmente;
É aprovado o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança, que se publica em anexo.
31 de outubro de 2017. - A Diretora da Escola Superior de Dança, Vanda Nascimento.
Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras relativas à criação, alteração e extinção de ciclos de estudo conferentes, ou não, de grau da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa (ESD).
Artigo 2.º
Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos das Unidades Orgânicas
As regras referidas no artigo 1.º constam de um Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da ESD detalhadamente estabelecido em anexo ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas que possam vir a ser suscitadas no âmbito do presente regulamento e do procedimento operacional em anexo serão objeto de análise e decisão pelo(a) Diretor(a) da ESD.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa
1 - Modo de proceder
(ver documento original)
311010161