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Despacho 529/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Homologação, pelo presidente do IPL, do Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 529/2018

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro), e com o n.º 3 do artigo 1.º do Despacho 9035/2017, de 12 de outubro, homologo o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO I

Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, atualmente na redação que lhe foi dada pelo DecretoLei 3/2015, de 6 de janeiro, designadamente nos termos dos artigos 61.º, 70.º e alínea b) do artigo 92.º, confere às Instituições de Ensino Superior o direito de criar ciclos de estudo no âmbito da sua autonomia académica, bem como atribui ao respetivo presidente, no caso do ensino superior politécnico, a competência para aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, observando as regras relativas à respetiva acreditação e registo.

Considerando as orientações emanadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), designadamente os referenciais formulados em termos de proposições que caracterizam um sistema interno de garantia da qualidade consolidado e consonante com os padrões europeus (ESG 2015);

Considerando o disposto no Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado ao abrigo do Despacho n.º.9035/2017, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, aplicável em todas as Unidades Orgânicas do IPL com as adaptações que se revelem estritamente necessárias à preservação da sua autonomia científica e pedagógica, sempre observando as normas legais e estatutárias em vigor;

Ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico que se manifestaram, por unanimidade, favoravelmente;

É aprovado o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança, que se publica em anexo.

31 de outubro de 2017. - A Diretora da Escola Superior de Dança, Vanda Nascimento.

Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento estabelece as regras relativas à criação, alteração e extinção de ciclos de estudo conferentes, ou não, de grau da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa (ESD).

Artigo 2.º

Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos das Unidades Orgânicas

As regras referidas no artigo 1.º constam de um Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da ESD detalhadamente estabelecido em anexo ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas que possam vir a ser suscitadas no âmbito do presente regulamento e do procedimento operacional em anexo serão objeto de análise e decisão pelo(a) Diretor(a) da ESD.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

ANEXO

Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa

1 - Modo de proceder

(ver documento original)

311010161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-09 - Lei 3/2015 - Assembleia da República

    Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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