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Aviso 558/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso da categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 558/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com os artigos 45.º a 51.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que as trabalhadoras que a seguir se indicam concluíram com sucesso o período experimental da carreira/categoria de assistente operacional, na sequência de procedimento prévio no âmbito de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Lei 80/2013, de 28 de novembro, sendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, tendo obtido a seguinte avaliação:

Conceição Maria Gomes Tavares Ferreira, com a classificação final de 14,83 valores

Maria Principelina Barros Mascate Carvalho, com a classificação final de 14,83 valores

22 de dezembro de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

311021575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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