Despacho Normativo 93/83, de 20 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 91/1983, Série I de 1983-04-20.
  
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    Data:
      
        
          1983-04-20
        
      
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Determina que o subsídio de férias seja equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcionário ou agente tenha direito a gozar.
  
  Despacho Normativo 93/83
Considerando que se têm vindo a levantar dúvidas e entendimentos divergentes sobre o quantitativo do subsídio de férias e respectiva correspondência no vencimento do período de férias a que os funcionários e agentes da Administração Pública tenham direito a gozar em cada ano civil;
Considerando o novo regime de atribuição dos subsídios de férias e de Natal na função pública, constante do Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e do Despacho Normativo 389/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1980:
Considerando o disposto nos vários pareceres da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública:
Concordo que o subsídio de férias deverá ser equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcionário ou agente tenha direito a gozar.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/20/plain-32095.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/32095.dre.pdf .
    
  
 
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