Despacho Normativo 91/83
Considerando que o disposto no n.º 2 do Despacho Normativo 196/81, de 5 de Agosto, fazia depender a aplicação do artigo 25.º do Decreto-Lei 581/80, de 31 de Dezembro, de verificação de um novo requisito;
Considerando que o Despacho Normativo 221/82, de 14 de Outubro, não revoga retroactivamente o n.º 2 do Despacho Normativo 196/81:
Determino:
O Despacho Normativo 221/82, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
É revogado, para todos os efeitos legais, o n.º 2 do Despacho Normativo 196/81, de 5 de Agosto, desde a data da sua entrada em vigor.
Ministério da Educação, 31 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.