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Despacho Normativo 196/81, de 5 de Agosto

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Sumário

Esclarece dúvidas na aplicação do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 581/80, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 196/81
Considerando terem surgido dúvidas na aplicação do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 581/80, de 31 de Dezembro;

Ao abrigo do artigo 40.º do mencionado Decreto-Lei 581/80:
Determino:
1 - O disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 581/80 é exclusivamente aplicável aos docentes que, encontrando-se colocados, na qualidade de portadores de habilitação suficiente, em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que haja carência de professores portadores de habilitação própria, possuam para o mesmo grau de ensino em que se encontram a leccionar habilitação própria para outro grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade.

2 - A aplicação do estabelecido no número anterior fica ainda condicionada ao facto de o respectivo docente ter sido opositor ao concurso para professores provisórios para leccionar no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade relativamente ao qual possui habilitação própria e ter sido colocado, no mesmo grau de ensino, em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que possui somente habilitação suficiente.

Ministério da Educação e Ciência, 27 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 581/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à colocação de professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-14 - Despacho Normativo 221/82 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Revoga o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 196/81, de 5 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Despacho Normativo 91/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Revoga, para todos os efeitos legais, o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 196/81, de 5 de Agosto, desde a data da sua entrada em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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