Atualização da Taxa Municipal de Direito de Passagem
Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que de acordo com o previsto no art.º 106 da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, aprovada na reunião extraordinária de 16 de novembro de 2017, e da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 28 de novembro de 2017 aprovou o percentual a aplicar no ano de 2018 de 0,25 %, relativo a direitos e encargos de implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamento e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas (TMDP).
Para constar e conhecimento geral se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do Município e no Diário da República.
18 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.
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