Aviso 486/2018, de 9 de Janeiro
Consolidação de mobilidade interna
Aviso 486/2018
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2017 de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º do mesmo diploma, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria do trabalhador Pedro Miguel de Jesus Mendes, com efeitos a 1 de dezembro de 2017.
10 de dezembro de 2017. - O Presidente do Concelho Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Armando Silva Mourisco.
311009011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3208760.dre.pdf .
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