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Despacho 418/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o mapa e a planta, contendo a identificação e a localização do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública de expropriação, com carácter de urgência, necessário à construção do armário do quadro elétrico da Estação Elevatória EE06 da rede de drenagem de águas residuais em Alvarelhos, Bougado, Coronados e Covelas, a localizar na União das Freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa

Texto do documento

Despacho 418/2018

Com vista à construção do armário do quadro elétrico da Estação Elevatória EE06 da rede de drenagem de águas residuais em Alvarelhos, Bougado, Coronados e Covelas, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., constituída por Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, e a quem compete a exploração e gestão do antigo Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituído através do Contrato de Parceria Pública entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, celebrado em 05/07/2013, ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei 90/2009, de 9 de abril, e do Despacho 9271/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135/2013, de 16/07/2013, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º e do n.º 4 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 93/2015, apresentar uma proposta para declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, de expropriação de um bem imóvel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na qual solicita a aprovação dos respetivos mapas de áreas e planta parcelar de localização constantes do processo, na União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR 11), aprovado pelo Despacho 2339/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32/2017, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando, ainda, a licença de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais em vigor, bem como o envio do projeto da obra à Comissão de Parceria em cumprimento do disposto no n.º 1 da cláusula 33.ª do Contrato de Gestão, bem como à Câmara Municipal para emissão de parecer em conformidade com o disposto na Cláusula 33.ª do Contrato de Gestão e com o n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, na subalínea vi) da alínea c) do ponto 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I-DGT/2017/1117, de 14 de novembro, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Aprovo o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública de expropriação, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, necessário à construção do armário do quadro elétrico da Estação Elevatória EE06 da rede de drenagem de águas residuais em Alvarelhos, Bougado, Coronados e Covelas, a localizar na União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.

2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade da Águas do Norte, S. A., sita na Avenida de Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua da Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

27 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

MAPA DE ÁREAS

Sistema de Águas da Região do Noroeste

EB 2284 - Terreno para instalação de Quadro Elétrico da EE 06

(ver documento original)

310966512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 90/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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