Com vista à construção do armário do quadro elétrico da Estação Elevatória EE06 da rede de drenagem de águas residuais em Alvarelhos, Bougado, Coronados e Covelas, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., constituída por Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, e a quem compete a exploração e gestão do antigo Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituído através do Contrato de Parceria Pública entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, celebrado em 05/07/2013, ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei 90/2009, de 9 de abril, e do Despacho 9271/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135/2013, de 16/07/2013, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º e do n.º 4 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 93/2015, apresentar uma proposta para declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, de expropriação de um bem imóvel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na qual solicita a aprovação dos respetivos mapas de áreas e planta parcelar de localização constantes do processo, na União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR 11), aprovado pelo Despacho 2339/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32/2017, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando, ainda, a licença de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais em vigor, bem como o envio do projeto da obra à Comissão de Parceria em cumprimento do disposto no n.º 1 da cláusula 33.ª do Contrato de Gestão, bem como à Câmara Municipal para emissão de parecer em conformidade com o disposto na Cláusula 33.ª do Contrato de Gestão e com o n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, na subalínea vi) da alínea c) do ponto 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I-DGT/2017/1117, de 14 de novembro, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública de expropriação, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, necessário à construção do armário do quadro elétrico da Estação Elevatória EE06 da rede de drenagem de águas residuais em Alvarelhos, Bougado, Coronados e Covelas, a localizar na União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.
2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade da Águas do Norte, S. A., sita na Avenida de Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua da Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
27 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
MAPA DE ÁREAS
Sistema de Águas da Região do Noroeste
EB 2284 - Terreno para instalação de Quadro Elétrico da EE 06
(ver documento original)
310966512