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Despacho 401/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Cessação de funções, a seu pedido, no cargo de Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Educação, do mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha

Texto do documento

Despacho 401/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, e das competências que me foram delegadas através do Despacho 1009-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação de funções, no cargo de Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Educação, do mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, para o qual havia sido designado, em comissão de serviço, através do Despacho 10874/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto de 2014.

2 - No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor ao mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha pela lealdade e competência que evidenciou no exercício das suas funções que se refletiram num importante contributo para a implementação e execução das políticas públicas na área governativa da educação, aliando um conhecimento técnico de grande qualidade a um notável sentido de missão que permitiu um efetivo apoio no desenho de medidas educativas inovadoras e que constituem resposta a alguns dos principais desafios do sistema português, em particular nas áreas da inclusão e promoção de sucesso escolar para todos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2018.

19 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

311013572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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