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Aviso 456/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autorização de consolidação de mobilidade na categoria da Técnica Superior Ana Raquel Bastos de Oliveira Carvalho

Texto do documento

Aviso 456/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de dezembro de 2017, precedido do acordo da trabalhadora, do acordo do respetivo serviço de origem e satisfeitos os demais requisitos preceituados no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo ao referido diploma legal, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Raquel Bastos de Oliveira Carvalho, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P., com efeitos a 15 de dezembro de 2017.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º supracitado, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório que detinha na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e o nível remuneratório entre 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

311016212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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