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Aviso 452/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 452/2018

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 5661/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio - Aviso publicitação.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), informa-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, relativa ao procedimento concursal em epígrafe, área de cozinheiro, homologada por despacho do Diretor do Pessoal, de 14 de dezembro de 2017, ao abrigo da competência subdelegada por despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, de 02 de março de 2017, autorizado pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 01 de fevereiro de 2017, se encontra disponível para consulta no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt, assim como no átrio da Direção de Pessoal, do Estado-Maior da Força Aérea, sito na Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora.

14 de dezembro de 2017. - Por subdelegação de competências, o Diretor, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

311013597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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