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Aviso 375/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 375/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para provimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo aviso 1514/2017, D.R., n.º 28, 2.ª, de 8 de fevereiro, homologada por despacho de 18 de dezembro, pelo Reitor da Universidade da Beira Interior, e disponibilizada na página eletrónica deste serviço (url: https://www.ubi.pt/).

Consideram-se ainda notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, conforme estatuído nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e pela via prevista na alínea d) do n.º 3, do artigo 30, do mesmo diploma legal, os candidatos, incluindo todos os candidatos excluídos.

18 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

311008218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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