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Despacho 342/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, da construção de uma unidade comercial/showroom, piscina de exposição, acessos e estacionamento, no Lugar de Castelães, freguesia da Ponte, concelho de Guimarães, num total de 547,9 m2

Texto do documento

Despacho 342/2018

A empresa Guimágua - Piscinas e Equipamentos, Lda., pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 547,9 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de uma unidade comercial/showroom, piscina de exposição, acessos e estacionamento no Lugar de Castelães, freguesia da Ponte, concelho de Guimarães, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a empresa Guimágua existe desde 1991 e é especializada na conceção, restauro, reabilitação e manutenção de piscinas com instalações no parque industrial de Vila Nova de Sande, e detentora do Certificado de Conformidade e Qualidade Norma NP EN ISO 9001;

Considerando que a área a afetar se insere nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os Artigos n.os 856 e 931, com uma área total de 4.009,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob os n.os 00595/19900713 e 03765/20160205, ambos da freguesia da Ponte, o primeiro com aquisição aí registada a favor de Ana Maria Antunes de Oliveira, e o segundo com aquisição aí registada a favor de António Manuel Gonçalves da Mota, tendo sido, nesta conformidade, apresentados dois contratos de comodato, por um período de dez anos, renovável por períodos de cinco anos, celebrado entre os proprietários dos dois prédios e a requerente Guimágua;

Considerando que a pretensão consiste na construção de uma unidade comercial/showroom com a área de (240,0 m2), uma piscina de exposição (43,5 m2), acessos e estacionamento (264,4 m2), perfazendo uma área total de 547,9 m2 de solos da RAN;

Considerando que, o presente projeto prevê um investimento de 150.000,00 (euro) de capitais próprios e a criação de três novos postos de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Guimarães e Câmara Municipal de Guimarães, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer da Direção-Geral das Atividades Económicas, que considera «[...] estarem reunidas as condições para que o Ministério da Economia não se pronuncie desfavoravelmente quanto à declaração de relevante interesse público da ação a desenvolver em solo integrado na RAN [...]»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável à pretensão e informa que na área a utilizar, os solos apresentam uma capacidade de uso C, com limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, e possui boas acessibilidades pela estrada nacional EN 101;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Guimarães e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea h) do ponto 7.6 do n.º 7 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017 do Ministro da Economia e na subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a construção de uma unidade comercial/showroom, piscina de exposição, acessos e estacionamento no Lugar de Castelães, freguesia da Ponte, concelho de Guimarães, num total de 547,9 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.

5 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 15 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311034649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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