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Aviso 371/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 371/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, comas alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho com três horas e meia diárias, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão.

2 - Prazo de validade - a partir do momento da contratação até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

3 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, com sede na Avenida Escolar n.º 408 - 4535-525, Paços de Brandão.

4 - Caracterização do posto de trabalho

4.1 - Carreira e categoria de assistente operacional, grau 1.

4.2 - Funções de apoio geral ao bom desenvolvimento do processo educativo, designadamente:

a) supervisão, apoio e assistência aos alunos, garantindo o seu bem-estar e segurança;

b) apoio específico aos alunos portadores de deficiência;

c) apoio aos professores de acordo com o solicitado;

d) limpeza, arrumação e manutenção dos espaços escolares interiores e exteriores, conservação e supervisão da boa utilização das instalações.

4.3 - Remuneração ilíquida: de acordo com a legislação em vigor.

5 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento ou na página eletrónica da DGAEP - Direção-Geral da Administração e Emprego Público - e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção para os Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão.

8.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

a) cartão de cidadão/bilhete de identidade;

b) cartão de identificação fiscal;

c) certificado de habilitações académicas;

d) curriculum vitae atualizado, datado e assinado, onde constem declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

e) certificados comprovativos de formação profissional.

8.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório: avaliação curricular.

9.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte ponderação:

a) Habilitações Académicas de Base (HAB) ou Curso equiparado - 20 %

b) Experiência Profissional (EP) - 60 %

c) Formação Profissional (FP) - 20 %

9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) graduada, de acordo com a seguinte pontuação:

a) habilitação de grau académico superior - 20 valores;

b) frequência do Ensino Secundário ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado -18 valores;

c) escolaridade obrigatória ou curso equiparado - 16 valores.

9.2.2 - Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte pontuação:

a) 5 anos ou mais tempo de serviço em contexto educativo e escolar - 20 valores;

b) de 3 até 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo e escolar - 16 valores;

c) de 1 até 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo e escolar - 14 valores;

d) menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo e escolar - 10 valores;

e) 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso - 6 valores;

f) menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso - 3 valores.

9.2.3 - Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte pontuação:

a) no mínimo 60 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar - 20 valores;

b) no mínimo 30 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar - 16 valores;

c) no mínimo 20 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar - 14 valores;

d) no mínimo 10 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar - 12 valores;

e) com formação indiretamente relacionada com as funções a desempenhar, independentemente da duração em horas - 10 valores.

10 - Composição do Júri

Presidente: Aida Resende Bianchi

Vogais efetivos: Maria de Fátima Capela, Ana Paula Caipira

Vogais suplentes: Francisco Silva, Maria Olinda Oliveira da Silva

11 - Exclusão e notificação dos candidatos

11.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos:

a) o não cumprimento do prazo de candidatura;

b) a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso.

11.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11.3 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91de 15 de novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às décimas em resultado da média aritmética ponderada de acordo com o ponto 9 do presente aviso.

13 - Critérios de desempate

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial é efetuada tendo por referência a melhor valoração, sucessivamente:

a) no subcritério Experiência Profissional (EP);

b) no subcritério Formação Profissional (FP);

c) no subcritério Habilitação Académica de Base (HAB).

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é publicada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar de estilo da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

2 de janeiro de 2018. - A Diretora, Maria Lúcia de Sousa Costa Silva.

311035831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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