Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 239/80, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à execução do disposto no Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho (define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado).

Texto do documento

Despacho Normativo 239/80

Tendo-se suscitado dúvidas quanto à execução do disposto no Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 10.º desse diploma, determina-se o seguinte:

1 - O registo das participações sociais em sociedades por quotas que foram transferidas para o património do IPE em virtude do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, será feito por inscrição a favor do IPE, face a requerimento assinado pelo IPE e pelo anterior titular, e apresentado na conservatória do registo comercial competente.

2 - O registo das participações referidas no número anterior que hajam sido transferidas do património do IPE para o de outras entidades do sector público, ao abrigo do artigo 8.º do citado Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, será feito por inscrição a favor do novo titular, face a requerimento assinado pelo IPE e pelo novo titular, e apresentado na conservatória do registo comercial competente, sendo este requerimento instruído com o respectivo despacho de reordenamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/11/plain-32064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda