A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 239/80, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à execução do disposto no Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho (define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado).

Texto do documento

Despacho Normativo 239/80

Tendo-se suscitado dúvidas quanto à execução do disposto no Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 10.º desse diploma, determina-se o seguinte:

1 - O registo das participações sociais em sociedades por quotas que foram transferidas para o património do IPE em virtude do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, será feito por inscrição a favor do IPE, face a requerimento assinado pelo IPE e pelo anterior titular, e apresentado na conservatória do registo comercial competente.

2 - O registo das participações referidas no número anterior que hajam sido transferidas do património do IPE para o de outras entidades do sector público, ao abrigo do artigo 8.º do citado Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, será feito por inscrição a favor do novo titular, face a requerimento assinado pelo IPE e pelo novo titular, e apresentado na conservatória do registo comercial competente, sendo este requerimento instruído com o respectivo despacho de reordenamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/11/plain-32064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda