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Despacho 297/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 297/2018

Subdelegação de Competências

No âmbito das competências que me foram delegadas pela Deliberação 1104/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série N.º 239 de 14 de dezembro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação em vigor, ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos, Dr. Filipe Matias Santos, as competências para:

a) Solicitar elementos de informação às entidades sujeitas a regulação da ERSE, no âmbito das matérias da área das funções da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), incluindo no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;

b) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração da ERSE, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação e conexão de processos;

c) Designar os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;

d) Prestar meros esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

e) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE;

f) Assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.

15 de dezembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Cristina Portugal.

311004443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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