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Deliberação 1104/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1104/2017

Delegação de Competências do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da ERSE, o Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar na sua Presidente, Dr.ª Maria Cristina Portugal, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito da coordenação da Direção de Serviços Jurídicos:

a) Solicitar elementos de informação às entidades sujeitas a regulação da ERSE, no âmbito das matérias da área das funções da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), incluindo no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;

b) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração da ERSE, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação e conexão de processos;

c) Designar os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;

d) Prestar meros esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

e) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE.

16 de novembro de 2017. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Alexandre Santos - Mariana Pereira.

310947453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182217.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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