Delegação de Competências do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da ERSE, o Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar na sua Presidente, Dr.ª Maria Cristina Portugal, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito da coordenação da Direção de Serviços Jurídicos:
a) Solicitar elementos de informação às entidades sujeitas a regulação da ERSE, no âmbito das matérias da área das funções da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), incluindo no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
b) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração da ERSE, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação e conexão de processos;
c) Designar os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;
d) Prestar meros esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;
e) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE.
16 de novembro de 2017. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Alexandre Santos - Mariana Pereira.
310947453