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Despacho 291/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunto no Gabinete o licenciado Pedro Miguel dos Santos Casimiro

Texto do documento

Despacho 291/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Adjunto no meu gabinete, o licenciado Pedro Miguel dos Santos Casimiro, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Pedro Miguel dos Santos Casimiro.

Data de Nascimento: 01/03/1990.

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

2011 - Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Entre setembro de 2014 e outubro de 2017: consultor sénior na Deloitte Consultores, S. A.

Entre setembro de 2011 e setembro de 2014: consultor na Deloitte Consultores, S. A.

Participou em mais de 25 projetos, onde foi responsável operacional por mais de 10, nas mais diversas áreas da gestão, tendo desenvolvido competências em áreas da gestão como:

Planeamento estratégico e de negócios; Estudos de viabilidade; Governance/Transformação organizacional; Desenho e implementação de processos; Planeamento e Controlo/Gestão da Performance; Otimização da Supply Chain.

Entre os principais projetos realizados, destaque para os seguintes:

Conceção do Modelo de Aferição de Poupanças nas Compras na Saúde em Portugal e elaboração do Relatório de Aferição de Poupanças referente a 2014;

Definição de um Modelo de Gestão de Frota centralizado para entidade no setor da saúde;

Elaboração de grelha de avaliação para a aquisição de medicamentos para o Serviço Nacional de Saúde;

Proposta de modelo futuro de gestão da rede fixa de telecomunicações num país africano;

Plano Estratégico e Modelo de Viabilidade da Rede de Pousadas de Juventude;

Estudo de Viabilidade Económico-Financeira para candidatura de uma obra rodoviária em Angola a financiamento internacional;

Elaboração de Plano Estratégico e Gestão da Implementação (Project Management Office) durante 6 meses para uma empresa de Engenharia;

Definição do Modelo de Reporting e elaboração de Relatório de Gestão para empresa de Engenharia;

Desenho de um Modelo Governance e de Relacionamento com participadas para uma Associação;

Estudo de mercado para o mercado de Pequenas e Médias Empresas em Portugal, segmentação de clientes e conceção de oferta e canais para este segmento;

Definição do Modelo de Processos e suporte à implementação do modelo para uma empresa de Engenharia;

Diagnóstico transversal à supply chain de uma empresa de Engenharia.

Entre os principais clientes onde trabalhou, destaque para os seguintes:

Setor Público: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.; Ministério das Finanças de país Africano; Associação Nacional de Jovens Empresários e Movijovem;

Serviços e Comunicações: CTT;

Engenharia, Construção & Imobiliário: Odebrecht; Camargo Corrêa; Eurico Ferreira; Queiroz Galvão; SG Services; Griner; AEnergia;

Indústria Transformadora: IMEX Indústria e Indústrias Baluarte.

310990797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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