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Édito 3/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna público que estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Castelo Branco e do Fundão, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68200, para o estabelecimento da: Linha aérea dupla, a 400/220 kV, entre o apoio P113, da linha aérea dupla a 400/150 kV Castelo Branco - Falagueira 3, e a futura subestação do Fundão, na extensão de 55,287 km

Texto do documento

Édito n.º 3/2018

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, 208 (Edifício Stª. Maria), 1069 203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Castelo Branco e do Fundão, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa REN Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68200, para o estabelecimento da:

Linha aérea dupla, a 400/220 kV, entre o apoio P113, da linha aérea dupla a 400/150 kV Castelo Branco - Falagueira 3, e a futura subestação do Fundão, na extensão de 55,287 km.

Notas:

1 - O circuito a 220 kV fica preparado, entre os apoios P118 e P269, para ligar a subestação de Castelo Branco à subestação do Fundão, ficando constituídas as linhas aéreas, a 400 kV, Falagueira - Fundão e a 220 kV, Castelo Branco - Fundão;

2 - Modificação da linha aérea, a 150 kV, Falagueira - Castelo Branco 1/2, entre os apoios P109 e P110, na extensão de 0,2 km.;

3 - Modificação do ramal da linha, a 220 kV, Castelo Branco - Ferro 1/2, para a subestação de tração da Fatela, entre os apoios P2 e P3, na extensão de 0,2 km e com a desmontagem do apoio P2.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

20 de novembro de 2017. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

310940754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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