1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Academia da Força Aérea, Interino, Brigadeiro-General PILAV 059563-C Paulo José Reis Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Academia da Força Aérea (AFA);
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego no Comandante da Academia da Força Aérea, Interino, Brigadeiro-General PILAV 059563-C Paulo José Reis Mateus, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, bem como as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 100.000,00 (euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de novembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada e subdelegada que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
5 de dezembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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