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Despacho Normativo 92/87, de 4 de Dezembro

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Sumário

Fixa os preços máximos por tonelada, à porta da fábrica, das farinhas e da sêmola de trigo.

Texto do documento

Despacho Normativo 92/87
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 31-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas de trigo abaixo indicadas destinadas à indústria de panificação são os seguintes:

Do tipo 75 ... 67390$00
Do tipo 95 ... 65800$00
Do tipo 115 ... 64840$00
2.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmola e farinha abaixo indicadas destinadas à indústria de massas alimentícias são os seguintes:

Sêmola de trigo para massas alimentícias ... 84680$00
Farinha de trigo para massas alimentícias ... 50820$00
3.º Fica revogado o Despacho Normativo 101-B/86, de 4 de Dezembro.
4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Dezembro de 1987. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-A/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de farinha.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Despacho Normativo 101-B/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Fixa os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, das farinhas, da sêmola e da sêmea de trigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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