Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 222/2018, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, para a categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Ref.ª P048-17-4676

Texto do documento

Aviso 222/2018

Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Menezes, de 30/06/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, para a categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses, eventualmente renovável, até à data de termo do projeto a desenvolver, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-4676

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções de Planeamento e desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configuração e instalação de peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configuração, gestão e administração dos recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados.

As funções a exercer prendem-se, designadamente, com:

Administração de supercomputador com sistema operativo Linux e sistemas complementares de armazenamento e cálculo, incluindo apoio a utilizadores nos trabalhos de computação.

Gestão de sistemas de armazenamento de dados, incluindo instalação e manutenção.

Gestão de redes computacionais baseadas em IEEE 802.3 (Ethernet)

Gestão de redes de baixa latência como Infiniband

Implementação de máquinas virtuais e "containers".

Elaboração de scripts (bash, perl ou Python);

Elaboração de listas de controlo de acesso em firewall;

Diagnóstico e resposta a incidentes de segurança;

Participação nos processos de aquisição e instalação de novos equipamentos e em projetos internacionais da área de High Performance Computing.

Os candidatos devem ser detentores de conhecimentos de língua inglesa: leitura B2 e escrita nível B1.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4.º, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura no domínio da Informática.

São requisitos preferenciais possuir sólidos conhecimentos nas seguintes áreas:

Administração de sistemas Linux

Serviços de rede TCP/IP;

Redes IEEE 802.3 (Ethernet) e IEEE 802.11;

IPtables;

Programação em bash, Python ou perl, com expressões regulares;

Programação em C e preferencialmente também noutra linguagem de programação científica (FORTRAN, OpenCL/CUDA).

Outras competências:

Capacidade de redação de documentação

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/emprego.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 5 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho os métodos de seleção são os seguintes:

10.1 - Avaliação Curricular (eliminatória);

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores no método de seleção eliminatório, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que não tenham comparecido a qualquer um dos métodos ou deles tenham desistido.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e no artigo 66.º da LTFP.

17 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.

19 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 10 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada.

20 - A posição remuneratória obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016). A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponderá ao nível remuneratório entre o 23.º e o 24.º, num montante pecuniário de 1.647,74 (euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Júri:

Presidente - Pedro Almeida Vieira Alberto, Professor Auxiliar com Agregação, do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Filipe João Boavista de Mendonça Machado de Araújo, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Mário José Alcobaça Simões Bernardes, Consultor de Informática do Serviço Integrado das Bibliotecas da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes - Fernando Manuel da Silva Nogueira, Professor Auxiliar do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Manuel Joaquim Baptista Fiolhais, Professor Catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

24/11/2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

310983644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda