Subelegação de competências
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, Subdelego no Chefe da Divisão de Ambiente e Obras, Eng. Paulo Pereira, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Condução do procedimento de audiência prévia;
b) Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
c) Emissão de alvarás exigidos por lei na sequência da decisão que confira esse direito, emissão de alvará de cemitério;
d) Promover a apreciação e instrução de todas as queixas, reclamações e/ou participações - excetuando-se a decisão final - que corram seus termos na referida Divisão;
e) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
f) Intimação ou, por qualquer outro meio, notificação dos titulares de terrenos para proceder à gestão de combustível, nos termos da lei;
g) Licenciamento de queimadas;
h) Concessão de autorização prévia, para utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, com exceção do lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, nos termos do disposto no art. 29.º, do citado Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;
i) Emissão dos alvarás de licença especial de ruído;
j) Decidir no âmbito do Capítulo III, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal, concedendo isenções e reduções de taxas, no que se refere designadamente aos artigos 25.º, 25.º-A, 25-B e 25-C, excecionado o n.º 3, do artigo 25-A e,n.º 2, do artigo 25.º-C, nos termos do n.º 1, do artigo 26-A.
11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
310996848