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Despacho 145/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental da Técnica Superior Susana Isabel Magro Siborro

Texto do documento

Despacho 145/2018

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do artigo 73.º do Regime Aprovado no Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, e tendo presente o disposto no n.º 1 da cláusula 1.ª e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, tendo sido celebrado contrato com efeitos a 3 de dezembro de 2013, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de lugares de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 14391/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 208, de 26 de outubro e após homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na categoria e carreira de Técnico Superior de Susana Isabel Magro Siborro, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

26/06/2014. - A Presidente do IGOT-ULisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.

310990018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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