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Despacho 143/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na categoria de Professor Auxiliar

Texto do documento

Despacho 143/2018

Por despacho de 30 de junho de 2017, do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, proferido por delegação de competências, através do Despacho 830/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, foi autorizada a contratação, precedendo concurso documental, da Doutora Manuela Alexandra de Abreu Serra Marques Pereira, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por cinco anos, para o mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na categoria de Professora Auxiliar, escalão 1, índice 195, da tabela aplicável aos docentes universitários, em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01 de setembro de 2017.

Por despacho de 04 de setembro de 2017, do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, proferido por delegação de competências, através do Despacho 830/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, foi autorizada a contratação, precedendo concurso documental, do Doutor José Maria Longras Figueiredo, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por cinco anos, para o mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na categoria de Professor Auxiliar, escalão 2, índice 210, da tabela aplicável aos docentes universitários, em regime de dedicação exclusiva, a partir de 15 de setembro de 2017.

18 de setembro de 2017. - O Diretor Executivo, Jorge Duque Lobato.

310984381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203768.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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