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Aviso 103/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar de Cirurgia Geral da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 103/2018

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar de Cirurgia Geral da carreira especial médica.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, que regulamenta os requisitos da candidatura e tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluído mudança de categoria, e ainda do Despacho 7541/2017 de S. Exa. o Sr. Secretário de Estado da Saúde, de 18 de agosto e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, de 10 de novembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área de Cirurgia Geral da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Política de Igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro; decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro; Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e ainda pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é valido para ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014 de 20 de junho.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de Assistente Graduado Sénior, tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e n.º 3 do artigo 7.º A do mesmo diploma, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade no Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todas as Unidades Hospitalares nele integradas, com sede na Rua Diário de Noticias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha.

8 - Regime de trabalho:

O período normal de trabalho é o de 40 horas/semanais ou o horário detido pelo candidato nos termos admitidos por lei.

9 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a primeira posição remuneratória da categoria, no regime de trabalho das 40 horas semanais, ou a remuneração correspondente ao regime em que se encontre o candidato, nos termos admitidos por lei, é ainda, a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

10 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

a.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

a.2) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

a.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

a.4) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

c) Possuir o grau de consultor na área profissional de Cirurgia Geral;

d) Ter a categoria de Assistente Graduado há pelo menos três anos;

e) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter perante a mesma a situação regularizada;

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho que cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: Quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, podendo ser entregue diretamente no serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha ou remetido pelo correio com aviso de receção desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 12.1.

12.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, numero e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal), residência, código postal, endereço eletrónico e telefone.

b) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre.

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da Lei penal e constituem infração disciplinar.

14 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado.

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, cujo sumário não deve exceder as 10 páginas, podendo, este ser entregue, até 10 (dez) dias antes da prova prática ter lugar.

f) Declaração no requerimento, sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato ao procedimento.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

16.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011 de 24 de maio alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

16.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios constantes nos artigos 20.º e 21.º da Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011 de 24 de maio alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

16.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta unidade de saúde e enviada aos candidatos através de ofício.

19 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte constituição:

Presidente: Dra. Maria do Rosário Roque de Andrade de Almeida, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Miguel Nuno Lages Coelho dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Francisco José Macedo Rodrigues, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Hospital de Vila Franca de Xira, PPP;

1.º Vogal Suplente: Dr. Américo Rodrigues Martins, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Dra. Maria Lopes André Jorge Bernardes, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Geral, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

19 de dezembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

311007246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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