Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 6734/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2017, nos termos da Declaração de Retificação n.º 568/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2017, e no uso das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, bem como das referidas na Deliberação 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP subdelego, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, licenciada Maria José Xavier Pereira de Melo Ferreira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No que concerne às competências do Setor de Assessoria Técnica ao Tribunais, desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis.
2 - Nas minhas faltas e impedimentos as competências para:
2.1 - Instruir, organizar e propor sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;
2.2 - Propor sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adoção ou à continuação da permanência a seu cargo.
3 - No âmbito do Setor que chefia, assim como nas minhas faltas e impedimentos no âmbito do Núcleo de Infância e Juventude, as competências genéricas para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.3 - Visar os boletins de ajudas de custo dos trabalhadores;
3.4 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores;
3.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções, nomeadamente as efetuadas em viatura própria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
3.6 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
4 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências do Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais.
5 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de dezembro de 2017. - O Diretor do Núcleo de Infância e Juventude, Maria João Cravo Pereira Martins.
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