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Deliberação 8/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, do licenciado José António Rodrigues de Carvalho

Texto do documento

Deliberação 8/2018

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Conselho Diretivo delibera, a seu pedido, a cessação da comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, cargo intermédio de 1.º grau, do licenciado José António Rodrigues de Carvalho.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 28 de novembro de 2017.

30 de novembro de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

310993745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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