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Despacho 96/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, da assistente técnica Ana Cristina da Cunha Madaleno, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 96/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da assistente técnica Ana Cristina da Cunha Madaleno, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de dezembro de 2017.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 artigo 99.º da LTFP, a trabalhadora fica posicionada na 1.ª posição remuneratória e no 5.º nível remuneratório, correspondente à remuneração mensal de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), da carreira/categoria de assistente técnico, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

21 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

311008348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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