A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação (extrato) 5/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 5/2018

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 23 de novembro de 2017, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou:

1 - Delegar nos seus membros a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

2 - Delegar nos seus membros a competência para a assunção de compromissos plurianuais, quando estejam em causa projetos cofinanciados no âmbito do Portugal 2020 e do QREN, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

3 - Determinar que o disposto no n.º 1 produz efeitos a partir do dia 11 de maio de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo desde então.

4 - Determinar que o disposto no n.º 2 produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo desde então.

5 - Determinar que a delegação de competências operada pela presente deliberação não prejudica a resultante da deliberação do Conselho Diretivo de 25 de maio de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho de 2016, aplicando-se os limites de despesa aí previstos no que diz respeito a cada membro do Conselho Diretivo.

11 de dezembro de 2017. - O Diretor do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho.

310987095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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