Deliberação (extrato) n.º 5/2018
Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 23 de novembro de 2017, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou:
1 - Delegar nos seus membros a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
2 - Delegar nos seus membros a competência para a assunção de compromissos plurianuais, quando estejam em causa projetos cofinanciados no âmbito do Portugal 2020 e do QREN, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
3 - Determinar que o disposto no n.º 1 produz efeitos a partir do dia 11 de maio de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo desde então.
4 - Determinar que o disposto no n.º 2 produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo desde então.
5 - Determinar que a delegação de competências operada pela presente deliberação não prejudica a resultante da deliberação do Conselho Diretivo de 25 de maio de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho de 2016, aplicando-se os limites de despesa aí previstos no que diz respeito a cada membro do Conselho Diretivo.
11 de dezembro de 2017. - O Diretor do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho.
310987095