1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Lei 30/96, de 14 de agosto e Lei 52-A/2005, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e dos n.º 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Selma Raquel Pedroso Bettencourt, a competência para a prática de atos sobre as seguintes matérias:
a) Gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete;
b) Gestão do pessoal do Gabinete;
c) Autorização de férias e para acumulação das mesmas por conveniência de serviço;
d) Autorização ou justificação de faltas dadas ao serviço pelo pessoal do Gabinete;
e) Autorização de processamento de despesas realizadas no exercício de funções do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de novembro de 2017.
3 - Publique-se no Diário da República.
19 de dezembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
311021218