Despacho Normativo 217/80, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 169/1980, Série I de 1980-07-24.
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Data:
1980-07-24
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Revoga o Despacho Normativo n.º 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979, que define um conjunto de normas reguladoras do tratamento das participações financeiras detidas pelo sector público segurador.
Despacho Normativo 217/80
A Portaria 369/80, de 3 de Julho, veio estabelecer o novo regime de aquisição de participações financeiras pelas empresas públicas do sector de seguros, tendo, para o efeito, revogado a Portaria 657/79, de 7 de Dezembro.
O Despacho Normativo 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1980, ao definir, em articulação com a Portaria 657/79, de 7 de Dezembro, um conjunto de normas reguladoras do tratamento das participações financeiras detidas pelo sector público segurador à data da publicação da mesma, carece de coerência com o novo regime fixado pela Portaria 369/80, de 3 de Julho.
Nestes termos, determino:
É revogado o Despacho Normativo 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-32036.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32036.dre.pdf .
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