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Despacho Normativo 217/80, de 24 de Julho

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979, que define um conjunto de normas reguladoras do tratamento das participações financeiras detidas pelo sector público segurador.

Texto do documento

Despacho Normativo 217/80

A Portaria 369/80, de 3 de Julho, veio estabelecer o novo regime de aquisição de participações financeiras pelas empresas públicas do sector de seguros, tendo, para o efeito, revogado a Portaria 657/79, de 7 de Dezembro.

O Despacho Normativo 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1980, ao definir, em articulação com a Portaria 657/79, de 7 de Dezembro, um conjunto de normas reguladoras do tratamento das participações financeiras detidas pelo sector público segurador à data da publicação da mesma, carece de coerência com o novo regime fixado pela Portaria 369/80, de 3 de Julho.

Nestes termos, determino:

É revogado o Despacho Normativo 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-32036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Portaria 657/79 - Ministério das Finanças

    Fixa os limites e as condições para que as empresas públicas do sector dos seguros possam adquirir participações no capital de sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-I/80 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define normas reguladoras de um esquema de abordagem e tratamento das participações no capital de sociedades detidas pelo sistema segurador nacionalizado à data da publicação da Portaria n.º 657/79.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Portaria 369/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece os limites e as condições em que as empresas públicas do sector de seguros poderão adquirir participações no capital de sociedades de responsabilidade limitada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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