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Portaria 369/80, de 3 de Julho

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Sumário

Estabelece os limites e as condições em que as empresas públicas do sector de seguros poderão adquirir participações no capital de sociedades de responsabilidade limitada.

Texto do documento

Portaria 369/80

de 3 de Julho

Tornando-se necessário definir o regime das participações financeiras das empresas públicas do sector de seguros;

Tendo em conta a vocação específica das seguradoras como entidades intervenientes na função investimento da economia nacional;

Considerando como limitativo dessa função o estabelecido nos n.os 1 e 2 da Portaria 657/79, de 7 de Dezembro;

Não esquecendo, por outro lado, as fusões entretanto operadas, por força do Decreto-Lei 528/79, de 31 de Dezembro, entre seguradoras nacionalizadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1 - As empresas públicas do sector de seguros poderão adquirir participações no capital de sociedades de responsabilidade limitada até aos limites e nas condições a seguir referidas.

1.1 - As aquisições que não ultrapassem a percentagem de 20% do capital da sociedade não carecem de prévia autorização ministerial.

1.2 - As aquisições que importem participação superior à percentagem referida no número anterior estão sujeitas à prévia autorização do Ministro das Finanças e do Plano.

2 - As empresas públicas do sector de seguros que adquiram participações no capital de sociedades nos termos previstos no número anterior podem participar na gestão das mesmas.

3 - As empresas públicas do sector de seguros que venham a adquirir participações em qualquer sociedade nos termos da presente portaria poderão proceder à alienação da referida titularidade a todo o tempo e com prévia autorização do Ministro das Finanças e do Plano.

4 - É revogada a Portaria 657/79, de 7 de Dezembro.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-34540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Portaria 657/79 - Ministério das Finanças

    Fixa os limites e as condições para que as empresas públicas do sector dos seguros possam adquirir participações no capital de sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 528/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria várias empresas públicas no ramo de seguros e procede à fusão de várias companhias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Despacho Normativo 217/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Revoga o Despacho Normativo n.º 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979, que define um conjunto de normas reguladoras do tratamento das participações financeiras detidas pelo sector público segurador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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