A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 84/87, de 24 de Outubro

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Sumário

Fixa os novos preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 84/87
Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para cigarrilhas e charutos que fabrica;

Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro:

Determina-se:
1 - A tabela de preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é a constante do mapa anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, a partir do dia imediato ao da publicação deste despacho normativo no Diário da República.

Ministério das Finanças, 15 de Outubro de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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