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Despacho 47/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, da construção de uma piscina e outras instalações de apoio à unidade de Alojamento Local, na modalidade de Hospedagem, denominada «Funileiro», sita na Rua do Olival, no Lugar de Barros, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, num total de 360,67 m2

Texto do documento

Despacho 47/2018

Rosa de Fátima da Silva Caldas Guerra, com o NIF 219791252, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 360,67 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de piscina e outras instalações de apoio ao estabelecimento de hospedagem «Funileiro», sito na Rua do Olival, no Lugar de Barros, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 203 e inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 474, com uma área coberta de 200 m2 e uma área total de 21.680,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00106/19960607 da freguesia de Amares e com aquisição aí registada a favor da requerente Rosa de Fátima da Silva Caldas Guerra;

Considerando que a pretensão consiste na construção de uma piscina (83,99 m2), balneários e arrumos (144,23 m2), casa das máquinas (10,18 m2), escadas (9,60 m2) e pavimento impermeabilizado (112,67 m2) num total de 360,67 m2 de solos sujeitos ao regime RAN, para apoio à unidade de Alojamento Local, na modalidade de Hospedagem, denominada «Funileiro», registada no RNAL sob o n.º 3267/AL, detentora do Alvará de Utilização n.º 9/2014 e do Processo de Utilização AU-UTI n.º 25/2014;

Considerando que, o presente projeto prevê um investimento aproximado de 100.500 (euro) de capitais próprios e a criação de um novo posto de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Amares e Câmara Municipal de Amares, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., que considera que pretensão contribui para a qualificação da oferta do estabelecimento de alojamento local existente e corresponde às orientações da ET 2027, designadamente ao Eixo Estratégico «Valorização do Território»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa do Norte emitiu parecer favorável à pretensão e informa que na área a utilizar os solos apresentam capacidade de uso D, limitações severas, risco de erosão no máximo elevados a muito elevados, e não são suscetíveis de utilização agrícola, apresentando, ainda, o prédio boas acessibilidades pela Estrada Nacional n.º 308;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal de Amares e demais normas legais e regulamentares, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, que lhe sejam aplicáveis.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 9.4. do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, ambos do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a construção de piscina e outras instalações de apoio à unidade de Alojamento Local, na modalidade de Hospedagem, denominada «Funileiro», sita na Rua do Olival, no Lugar de Barros, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, num total de 360,67 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amares.

13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 15 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311003941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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