Rosa de Fátima da Silva Caldas Guerra, com o NIF 219791252, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 360,67 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de piscina e outras instalações de apoio ao estabelecimento de hospedagem «Funileiro», sito na Rua do Olival, no Lugar de Barros, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;
Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 203 e inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 474, com uma área coberta de 200 m2 e uma área total de 21.680,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00106/19960607 da freguesia de Amares e com aquisição aí registada a favor da requerente Rosa de Fátima da Silva Caldas Guerra;
Considerando que a pretensão consiste na construção de uma piscina (83,99 m2), balneários e arrumos (144,23 m2), casa das máquinas (10,18 m2), escadas (9,60 m2) e pavimento impermeabilizado (112,67 m2) num total de 360,67 m2 de solos sujeitos ao regime RAN, para apoio à unidade de Alojamento Local, na modalidade de Hospedagem, denominada «Funileiro», registada no RNAL sob o n.º 3267/AL, detentora do Alvará de Utilização n.º 9/2014 e do Processo de Utilização AU-UTI n.º 25/2014;
Considerando que, o presente projeto prevê um investimento aproximado de 100.500 (euro) de capitais próprios e a criação de um novo posto de trabalho;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Amares e Câmara Municipal de Amares, ambas aprovadas por unanimidade;
Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., que considera que pretensão contribui para a qualificação da oferta do estabelecimento de alojamento local existente e corresponde às orientações da ET 2027, designadamente ao Eixo Estratégico «Valorização do Território»;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa do Norte emitiu parecer favorável à pretensão e informa que na área a utilizar os solos apresentam capacidade de uso D, limitações severas, risco de erosão no máximo elevados a muito elevados, e não são suscetíveis de utilização agrícola, apresentando, ainda, o prédio boas acessibilidades pela Estrada Nacional n.º 308;
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal de Amares e demais normas legais e regulamentares, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, que lhe sejam aplicáveis.
Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 9.4. do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, ambos do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a construção de piscina e outras instalações de apoio à unidade de Alojamento Local, na modalidade de Hospedagem, denominada «Funileiro», sita na Rua do Olival, no Lugar de Barros, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, num total de 360,67 m2.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amares.
13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 15 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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