Joaquim Augusto de Oliveira Ferreira Dias, número de identificação fiscal (NIF) n.º 208131884, residente na Rua da Fábrica, n.º 151 - Burgães, 4780-110 Santo Tirso, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 3425, com uma área coberta de 988,0 m2 e uma área total de 10.872,0 m2, descrito sob o n.º 00710/19990604 na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso, sito na «Quinta da Ferreirinha», Lugar da Vinha, União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso, e com aquisição registada a favor de Joaquim Augusto de Oliveira Ferreira Dias;
Considerando que a locatária do prédio, sociedade comercial «Paiva & Machado, Lda.,» conhecida comercialmente como «Solar do Burguês», explora várias atividades na área da prestação de serviços de restauração e alojamento, emprega 9 funcionários permanentes e 40 a 50 eventuais, tendo apresentado um volume de negócios no valor de 1,3 M(euro) e 1,4 M(euro), respetivamente nos anos de 2014 e 2015, prevendo-se, com este projeto, um aumento de faturação na ordem dos 25 %, e a criação de mais 7 postos de trabalho;
Considerando que com este projeto, a locatária pretende dotar a «Quinta da Ferreirinha», de um espaço de restauração para 200 pessoas, com uma área de alojamento e de serviços de restauração e bebidas, através da alteração de uso e renovação do interior do edifício existente, com a área de 998,0 m2, e a construção de um módulo adjacente à casa, em estrutura metálica e vidro, com a área de 336,0 m2, num total de 1.324,0 m2 de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN;
Considerando que foi apresentado um contrato de arrendamento entre Joaquim Augusto de Oliveira Ferreira Dias e a sociedade comercial «Paiva & Machado, Lda.»;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Santo Tirso e pela Câmara Municipal de Santo Tirso;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informou que o prédio apresenta solos com capacidade de uso B, com limitações moderadas, riscos de erosão no máximo moderados, e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;
Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional que deliberou, por unanimidade, na 88.ª Reunião Ordinária, de 5 de maio de 2017.
Assim, o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea h), do n.º 7.6 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e na subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pela subalínea i), alínea b), do n.º 5 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão, que consiste na ampliação e alteração de uso e habitação para a prestação de serviços de restauração, eventos similares e alojamento local, sito na «Quinta da Ferreirinha», Lugar da Vinha, União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso, com a área de 998,0 m2, e a construção de um módulo adjacente à casa, em estrutura metálica e vidro, com a área de 336,0 m2, num total de 1.324,0 m2 de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN;
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Santo Tirso.
30 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 15 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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