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Portaria 1/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC)

Texto do documento

Portaria 1/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

Para além destas atribuições, o IGFEJ é, conforme disposto no artigo 34.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, o organismo responsável pela gestão e pelo controlo das receitas e das despesas a efetuar nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais (RCP).

Compete, ainda, ao IGFEJ o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses que prestam serviços no âmbito do acesso ao direito e aos tribunais.

Para dar suporte às operações financeiras realizadas no âmbito do RCP pelas secretarias dos tribunais, nomeadamente no apuramento, cobrança e distribuição das receitas do sistema judicial, e para o processamento da compensação devida aos profissionais forenses, o IGFEJ, através de plataformas informáticas, desenvolveu o Sistema das Custas Judiciais (SCJ), as aplicações para geração, revalidação e reembolso de documentos únicos de cobrança (DUC) e o Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário.

Considerando serem estas aplicações informáticas críticas para o funcionamento dos tribunais, Organismos Públicos que recorrem aos tribunais para cobrarem receita, prestadores de serviços forenses (advogados, administradores judiciais, agentes de execução, peritos, consultores técnicos, etc.), beneficiários do apoio judiciário e da proteção jurídica e, no limite, para todos os cidadãos intervenientes em processos judiciais, bem como para o financiamento do orçamento da Justiça;

Considerando que o IGFEJ não dispõe de recursos específicos suficientes que possam assegurar a manutenção destes sistemas, nem a sua evolução, a que o atual contexto de mudança e as constantes alterações legislativas tornam imperiosa;

Considerando que é assim essencial que o IGFEJ disponha de uma equipa corretamente dimensionada, para que sejam assegurados os serviços e garantidas as métricas de desempenho e disponibilidade exigidas, torna-se por isso necessária a aquisição de serviços informáticos, com recurso à contratação externa dos mesmos;

Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.

Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar abrange os anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021;

Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização das conferidas em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), no montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2018 - (euro) 109.782,00, ao qual acresce IVA;

b) Em 2019 - (euro) 219.563,00, ao qual acresce IVA;

c) Em 2020 - (euro) 219.563,00, ao qual acresce IVA;

d) Em 2021 - (euro) 109.782,00, ao qual acresce IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de dezembro de 2017. -

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

310995624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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