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Despacho Normativo 80/83, de 8 de Abril

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Sumário

Mantém em vigor pelo período de 1 ano o esquema contributivo especial previsto no Despacho Normativo n.º 23/82, de 4 de Março (abrange no regime transitório de contribuições previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, várias profissões).

Texto do documento

Despacho Normativo 80/83
O Despacho Normativo 23/82, de 4 de Março, determinou a vigência, durante o período de 1 ano, de um esquema contributivo mais favorável para certas categorias de trabalhadores independentes cujas actividades são, na maior parte dos casos, de reduzida dimensão económica.

Findo o prazo determinado e convindo manter, ainda que com carácter transitório, um esquema contributivo especial para os referidos grupos sócio-profissionais:

Ao abrigo do disposto no atrigo 22.º do Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - O esquema contributivo especial previsto no Despacho Normativo 23/82, de 4 de Março, mantém-se em vigor pelo período de 1 ano.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1983.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 4 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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