Considerando que a Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., foi designada, em regime de substituição, pelo Despacho 5911-E/2016, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a substituição pode cessar, a qualquer momento, a pedido da substituta, logo que deferido.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino a cessação da designação, em regime de substituição, como vogal do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., da mestre Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, a seu pedido, com efeitos a 31 de dezembro de 2017.
13 de dezembro de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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