Despacho Normativo 203/80, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 157/1980, Série I de 1980-07-10.
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Data:
1980-07-10
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Secções desta página::
Interpreta o n.º 7 da Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 143/80, de 31 de Março (fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).
Despacho Normativo 203/80
Para efeitos de execução da Portaria 42-B/80, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 143/80, de 31 de Março, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos liquidará às fábricas de sabões e margarinas, por verba a suportar pelo Fundo de Abastecimento, um montante de 1000$00 por tonelada, de acordo com as quantidades de sebo (tipo Fancy) em poder daquelas fábricas à data da publicação da Portaria 42-B/80.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 27 de Maio de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-32009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32009.dre.pdf .
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