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Portaria 143/80, de 31 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro (fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).

Texto do documento

Portaria 143/80

de 31 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia:

1.º O n.º 1 do n.º 1.º e o n.º 2.º da Portaria 42-B/80, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - Os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos são os seguintes, por tonelada CIF - free out:

Cártamo ... 14320$00 Girassol (importado) ... 16357$00 Soja ... 13841$00 Copra HAD ... 29847$00 Copra FM ... 29600$00 Coconote ... 19768$00 Sebo (tipo Fancy) ... 23900$00 Óleo de palma (acidez base 5%) ... 30060$00 2 - ...

2.º Os preços máximos, à porta da indústria extractora, dos óleos crus a fornecer a granel às fábricas de sabões e de margarinas e às refinarias são os seguintes, por tonelada:

De cártamo ... 47866$00 De girassol ... 46562$00 De soja ... 43426$00 De coco ... 52000$00 De palmiste ... 48327$00 2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 42-B/80, de 15 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 17 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/31/plain-72984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-15 - Portaria 42-B/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e da Indústria Transformadora

    Fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-10 - Despacho Normativo 203/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Interpreta o n.º 7 da Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 143/80, de 31 de Março (fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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